Publicado por: Conceição Giori
Esta semana, o site The Intercept Brasil publicou três reportagens que miravam diretamente a imagem mítica personificada na mais longa operação já anunciada no Brasil, no que contraria o sentido de seu próprio nome, a Lava a Jato. E anunciou que era apenas o começo da série de futuras matérias baseadas em conversas interceptadas de forma inoficiosa, por fonte não revelada, de atores que figuraram ou ainda figuram na sobredita investigação.
Deixando de lado a preocupação com a validade ou a importância da Lava a Jato como paradigma de combate à corrupção no Brasil, fato é que a justificativa para a exploração do conteúdo de conversas travadas, no âmbito particular, entre membros do Ministério Público e entre estes e o magistrado atuante no caso revela uma inclinação com a preocupação do que se pretende atingir, sem que se preocupe se é lícito ou não o fazer.
O argumento de “que uma democracia é mais saudável quando ações de relevância levadas a cabo em segredo por figuras políticas poderosas são reveladas ao público ” utilizado pelo veículo de imprensa para a divulgação das conversas interceptadas por método ainda obscuro pretendeu equivaler-se à justificativa dada no âmbito da Lava a Jato para a exposição pública de diálogos interceptados sem ordem judicial válida.
Como todos devem se lembrar, o diálogo divulgado na época atingiu diretamente a então chefe do Executivo, detentora de prerrogativa de foro. O que parece ser ponto comum, entretanto, entre algumas ações e reações originadas da Lava a Jato e a ação e reação agora esperada pelas matérias publicadas no The Intercept Brasil é a aparente não preocupação com a ilegalidade das provas produzidas. Ao que parece, a busca atual pela preservação da democracia é a causa própria de sua falência. Assim como a prisão em segunda instância ofendeu gravemente o princípio basilar do processo penal democrático, violando expressamente a ordem constitucional vigente (art. 5º, LVII), a noticiada possível abertura de CPI para investigar a conduta dos atingidos diretamente pela matéria do site faria ainda mais doente a nossa carta constitucional.
A nossa Constituição veda o uso para quaisquer fins de “provas obtidas por meio ilícitos” (art. 5º, LVI), uma vez que se faria uso de diálogos cujo conhecimento se deu por via diversa da ordem judicial válida. Assim, é de perguntar até que ponto o esclarecimento sobre fato reprovável é útil e saudável para a democracia quando ele próprio se sustenta em conduta não democrática?
Ainda há uma esperança para o Estado de Direito: olhar detidamente para as regras e segui-las, seja em desfavor de quem for. E esse olhar pressupõe, obrigatoriamente, a correção do curso desviado que já há muitos anos tem afetado os direitos e garantias individuais em favor de uma criação antimitológica do herói.
Enquanto o herói midiático luta contra os outros, o herói mítico, segundo Joseph Campbell, luta contra seus inimigos internos, retornando de ”sua misteriosa aventura com o poder de trazer benefícios aos seus semelhantes”.