Os violados do cárcere: a pessoa por trás do preso.

Publicado por: Conceição Giori

Notícias recentes (e recorrentes) dão conta de sucessivas violações à dignidade física e moral das pessoas encarceradas, vítimas contumazes do sistema prisional concebido no imaginário coletivo para produzir expiações das culpas declaradas, em definitivo ou não. Uma vez encarcerada, não importa o nome, idade, sexo, cor da pele e quaisquer outros atributos de personalidade que aquela pessoa privada de sua liberdade tenha, a anulação da individualidade é a primeira das odiosas medidas de sofrimento que a pena impõe.


O alijamento social em desfavor do delinquente é de tal ordem abominavelmente aceitável que dificilmente se ouviu dizer de movimentos organizados tomarem ruas, paralisarem avenidas e marcharem com a bandeira da compaixão em favor daqueles que uma vez erraram ou diz-se que assim o fizeram. Basta lembrar que uma soma expressiva das pessoas presas mortas na última rebelião noticiada no estado do Amazonas era de encarcerados provisórios, ou seja, ainda não condenados.


Às pessoas presas a Constituição Federal impõe que se garanta o respeito à integridade física e moral, que não sejam submetidas a penas cruéis, que o estabelecimento para cumprimento da pena seja distinto de acordo com a natureza do delito, idade e sexo. A inobservância ao texto constitucional é uma triste realidade que deve sua existência à não assunção pela sociedade da responsabilidade que lhe cabe pela garantia do direito do outro. Maior é a responsabilidade de uma sociedade pelo transgressor, pelo que erra, pelo que expõe em vivas cores a crueldade a que pode chegar o homem quando ainda atrelado a instintos e não a sentimentos. Aquele que erra torna-se a causa, a ponte que pode conduzir muitos ao estudo dos motivos que nele moldaram a ideia do crime e compreendendo as razões, anulá-las enquanto armadilhas capazes de seduzir outros, mas preservando a natureza humana daquele que errou, reconhecendo nele nossa mais preciosa oportunidade de construir um real Estado de Direito. Direito que cabe para todos, não apenas para alguns ou para quem vemos.


O alheamento promovido em desfavor da pessoa presa serve para que esquecida, não se nos toque nada que lhe ofenda. Nessa condição, ainda que não tenha errado, mas o erro tenha sido da pessoa livre que a encarcerou, nada há a causar indignidade, afinal, entre os muros da masmorra não há voz, são apenas grunhidos de um corpo sem valor individual, é só um preso.